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Grêmio tem vice punido e pode ser afetado no Gre-Nal da Copa do Brasil

O vice-presidente de futebol do Grêmio, Rafael Lima, foi suspenso por 20 dias e…

Por Leandro Bernardi · 2 min de leitura
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FOTO: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA
FOTO: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA
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O vice-presidente de futebol do Grêmio, Rafael Lima, foi suspenso por 20 dias e multado em R$ 500 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A punição foi aplicada após o dirigente abordar a equipe de arbitragem durante a vitória por 2 a 1 sobre o São Paulo, pelo Campeonato Brasileiro.

Torcida do Grêmio na Arena durante jogo do clube pela Copa do Brasil
Foto: Lucas Uebel / Divulgação Grêmio

A decisão pode ter impacto direto em um dos jogos mais importantes da temporada gremista. O período da suspensão alcança o primeiro Gre-Nal das quartas de final da Copa do Brasil, marcado para 27 de agosto, às 20h, no Beira-Rio.

Rafael Lima pode desfalcar o Grêmio no clássico

Com a punição em vigor, Rafael Lima não poderá exercer normalmente suas funções no confronto de ida contra o Internacional, caso não obtenha uma mudança no cenário jurídico antes da partida.

O segundo Gre-Nal das quartas de final será disputado em 3 de setembro, às 20h, na Arena, e, pelas condições atuais da pena, o dirigente já terá cumprido o período de suspensão até a data do clássico decisivo.

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Grêmio ainda pode recorrer

A decisão do STJD ainda admite recurso. O Grêmio poderá levar o caso ao Pleno do tribunal e também solicitar efeito suspensivo, o que interromperia temporariamente o cumprimento da punição até um novo julgamento.

Por isso, a ausência de Rafael Lima no Beira-Rio ainda não pode ser considerada definitiva.

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Foto: Maxi Franzoi/AGIF

Entenda o caso

O episódio ocorreu durante o intervalo da partida contra o São Paulo. O Grêmio reclamava de uma falta sobre Villasanti na origem da jogada que resultou no gol da equipe paulista.

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Na súmula, o árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento registrou que Rafael Lima abordou a equipe de arbitragem de forma agressiva, com o dedo em riste, acusando os árbitros de prejudicar o Grêmio. Segundo o relato, o dirigente precisou ser contido durante o deslocamento dos oficiais para o vestiário.

O caso foi analisado pelo STJD, que enquadrou o vice-presidente gremista no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao esporte.

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