TJD-RS denuncia Grêmio e Brum por confusão no Gre-Nal 441
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) formalizou a denúncia contra o Grêmio e o vice-presidente de futebol, Antonio Brum, devido à confusão ocorrida durante o Gre-Nal 441, confronto que resultou na derrota gremista para o Internacional, em partida válida pela fase classificatória do Gauchão. A denúncia foi protocolada na última sexta-feira (1º), e o julgamento está agendado para a próxima terça-feira (5), às 16h.
Acusações e previsões de penalidades
Antonio Brum foi denunciado com base no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado à invasão de área destinada à equipe de arbitragem ou ao local da partida durante sua realização. A pena prevista varia de 15 a 180 dias de suspensão.

O dirigente gremista se envolveu em uma discussão com Magrão, diretor esportivo colorado, e Alessandro Barcellos, presidente do Internacional.
Por sua vez, o Grêmio enfrenta a acusação prevista no artigo 213, parágrafo I, incisos 1º e 2º do CBJD, relacionado à negligência na prevenção e repressão de desordens no local do evento desportivo. A sanção pode ser uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, ou até a perda do mando de campo de uma a dez partidas, caso a desordem seja considerada grave e prejudicial ao andamento do evento.
Consequências e possíveis recursos
A possível punição ao Grêmio pode influenciar a participação do clube nas quartas de final do Gauchão, onde enfrentará o Brasil de Pelotas no próximo final de semana. Tanto o clube quanto a procuradoria têm o direito de recorrer da decisão do TJD-RS ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, independentemente do resultado do julgamento inicial.

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