Grêmio – Debate Necessário: Reavaliando as Controvérsias nas Decisões de Mão na Bola no Futebol Brasileiro

Grêmio – As polêmicas que surgiram após a eliminação do Grêmio frente ao Flamengo na Copa do Brasil têm suscitado um debate crucial em relação aos critérios de arbitragem para situações envolvendo toques de mão na bola. O intrigante é que as queixas levantadas pelo Grêmio poderiam ser igualmente aplicadas a qualquer outra equipe brasileira. Este dilema se deve ao fato de que, ao longo desta temporada, praticamente nenhum clube no cenário futebolístico nacional escapou de questionar lances de toque de mão, seja para a marcação de pênaltis ou para infrações não assinaladas.

Complexidade dos Toques de Mão na Bola

É inegável que os incidentes de toque de mão na bola são a fonte principal de controvérsia. Isso pode ser atribuído a duas razões fundamentais: primeiro, a regra relacionada a esse aspecto tem passado por inúmeras modificações nos últimos anos; segundo, as alterações mais recentes conferiram à regra uma natureza altamente interpretativa e subjetiva.

A Necessidade de Esclarecimento

Grêmio – Aqui emerge uma discussão imperativa, visto que estamos tratando de uma regra que está longe de ser cristalina. Entretanto, esta discussão está intrinsecamente ligada a um requisito crucial: entender a redação atual da regra de toque de mão na bola. É fundamental reproduzir integralmente o conteúdo pertinente, mas é importante destacar que os itens 1 e 2 delineiam as infrações passíveis de pênalti. O item 3 se concentra em lances de toque de mão por parte de jogadores atacantes. Por fim, o parágrafo final estipula penalidades para situações envolvendo goleiros:

“Toque na Bola com a Mão ou o Braço”

“Com o intuito de estabelecer clareza nas infrações relacionadas a toques na bola com a mão, o ponto superior do braço é alinhado com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos entre a mão ou o braço de um jogador com a bola constituem uma infração. No entanto, um jogador cometerá uma infração se:

  1. Tocar deliberadamente a bola com sua mão ou braço, movendo-os em direção à bola;
  2. Tocar a bola com mão ou braço de forma antinatural, aumentando artificialmente o tamanho de seu corpo. Um jogador é considerado a ampliar seu corpo de forma antinatural quando a posição da mão ou do braço não resulta do movimento natural do corpo naquela ação específica ou não é justificada por tal movimento. Ao adotar essa posição, o jogador assume o risco de que a bola impacte aquela parte do corpo, configurando uma infração;
  3. Marcar um gol diretamente com a mão ou o braço, mesmo que acidentalmente, incluindo o goleiro da equipe ofensiva;
  4. Marcar um gol imediatamente após a bola tocar na mão ou braço, mesmo que de maneira acidental.

Grêmio – Fora da área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições dos demais jogadores no que tange ao uso da mão ou braço para tocar a bola. Se o goleiro tocar a bola com a mão dentro de sua área penal sem autorização, será concedido um tiro livre indireto, sem impor uma sanção disciplinar. Contudo, se a infração for cometida ao tocar a bola uma segunda vez (com ou sem mão ou braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque outro jogador, o goleiro deve ser penalizado se a infração interromper uma jogada promissora, impedir um adversário ou equipe adversária de marcar um gol, ou negar uma clara oportunidade de marcar.”*

Ampliando o Debate

Este é o texto atual da regra sobre toques de mão na bola. Embora possa ser surpreendente, essa é a única base em que uma situação tão intrincada e cheia de nuances está fundamentada. Naturalmente, existem numerosas orientações, diretrizes e recomendações que os árbitros seguem. Contudo, essas instruções não são codificadas, o que amplia a margem para interpretações nas decisões. Isso também complica a compreensão para aqueles que não dispõem de todas as informações a que os árbitros têm acesso para conduzir os jogos.

A Necessidade de Simplificação

Grêmio – Por fim, chegamos ao cerne do debate que se faz necessário acerca dos toques de mão na bola. A regra não deve ser voltada apenas para os árbitros; ela deve ser estruturada de modo a ser compreensível para o público geral do futebol. Isto se torna particularmente relevante porque os torcedores não recebem as diretrizes da comissão de arbitragem antes de se acomodarem no sofá para assistir aos jogos de seu time do coração. A solução talvez resida em simplificar e tornar a regra menos suscetível a interpretações, ou em adotar métodos mais didáticos para promover um entendimento coletivo sobre ela.