O processo referente ao Gre-Nal 441, que estava agendado para ser julgado nesta terça-feira (5) no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), foi retirado da pauta. A decisão foi tomada pelo auditor Pedro Dahne Silveira Martins. A nova data para o julgamento ainda não foi definida.
Compromisso do vice-presidente do Grêmio motiva adiamento
O motivo do adiamento está relacionado a um compromisso previamente agendado pelo vice-presidente de futebol do Grêmio, Antonio Brum. Sua presença no julgamento tornou-se inviável devido a esse compromisso. Com o adiamento, também foram afetados os julgamentos do presidente do Internacional, Alessandro Barcellos, e do diretor esportivo Magrão, todos relacionados ao clássico ocorrido em 25 de fevereiro.
Denúncias e artigos do CBJD envolvidos no julgamento
O vice-presidente de futebol do Grêmio, Antonio Brum, foi denunciado conforme o artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), devido a “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. As penalidades podem variar de 15 a 180 dias de suspensão.
O Grêmio, por sua vez, foi denunciado com base no artigo 213 do CBJD, que versa sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”. As penalidades previstas variam de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O presidente colorado, Alessandro Barcellos, e o diretor Magrão também enfrentam denúncias. As acusações incluem invasão de local destinado à equipe de arbitragem, com possíveis penalidades de suspensão de 15 a 180 dias, conforme o artigo 258-B.
Processo mantido: Denúncia contra Barcellos
Apesar do adiamento das denúncias relacionadas ao Gre-Nal, o processo contra Alessandro Barcellos sobre a partida contra o Novo Hamburgo, pelo Gauchão, permanece na pauta. Barcellos foi citado no artigo 258 do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem e/ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. As punições variam de 15 a 180 dias de suspensão.
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